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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vale para todo o hemisfério nacional e ao tráfego nos países compostos no Mercosul. Quem trafega com documento vencido recebe multa e corre risco de ter veículo apreendido.
De acordo com regras gerais do CTB (Código de Trânsito Brasil), a CNH tem validade de cinco anos, independentemente da categoria, para condutores menores de 65 anos. Pessoas com idade superior têm apenas 3 anos de prazo ao vencimento, ou de acordo com o tempo indicado no laudo médico.
Não se pode ignorar o fato de que após a data de vencimento, condutores têm no máximo trinta dias para renovar o documento no DETRAN (Departamentos Estaduais de Trânsito), do contrário sofre sanções por parte da lei. Pessoas que dirigem com documento vencido cometem infração do tipo gravíssimo, o que se equivale em sete pontos na CNH, além do valor máximo no preço da multa.
Para renovar o documento se faz necessário seguir as seguintes indicações:
A: Prova de aptidão mental e física;
B: Exame psicológico. Modalidade que apenas abrange os motoristas profissionais, tais como taxistas, por exemplo.
Não se pode ignorar o fato de que condutores que possuem carteira expedida antes de 1998 não tiveram cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Nesse sentido, para renovar, a lei exige com que tais modalidades sejam cumpridas em uma das quatro formas:
A: Atender às ordens indicadas no DETRAN;
B: Fazer curso presencial de quinze horas / aula, o que não demanda necessidade de prova;
C: Realizar curso online e fazer uma prova teórica oficial;
D: Fazer prova teórica no Detran sobre Primeiros Socorros e Direção Defensiva, sem fazer nenhum tipo de curso.
As regras legais que se referem ao processo que objetiva renovar a CNH se encontram presentes no Anexo II da Resolução 168/2004, referente à Legislação de Trânsito.
Por Renato Duarte Plantier
Foto: Divulgação
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