Renovação da Carteira Nacional de Habilitação

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vale para todo o hemisfério nacional e ao tráfego nos países compostos no Mercosul. Quem trafega com documento vencido recebe multa e corre risco de ter veículo apreendido.

De acordo com regras gerais do CTB (Código de Trânsito Brasil), a CNH tem validade de cinco anos, independentemente da categoria, para condutores menores de 65 anos. Pessoas com idade superior têm apenas 3 anos de prazo ao vencimento, ou de acordo com o tempo indicado no laudo médico.

Não se pode ignorar o fato de que após a data de vencimento, condutores têm no máximo trinta dias para renovar o documento no DETRAN (Departamentos Estaduais de Trânsito), do contrário sofre sanções por parte da lei. Pessoas que dirigem com documento vencido cometem infração do tipo gravíssimo, o que se equivale em sete pontos na CNH, além do valor máximo no preço da multa.

Para renovar o documento se faz necessário seguir as seguintes indicações:

A: Prova de aptidão mental e física;

B: Exame psicológico. Modalidade que apenas abrange os motoristas profissionais, tais como taxistas, por exemplo.

Não se pode ignorar o fato de que condutores que possuem carteira expedida antes de 1998 não tiveram cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Nesse sentido, para renovar, a lei exige com que tais modalidades sejam cumpridas em uma das quatro formas:

A: Atender às ordens indicadas no DETRAN;

B: Fazer curso presencial de quinze horas / aula, o que não demanda necessidade de prova;

C: Realizar curso online e fazer uma prova teórica oficial;

D: Fazer prova teórica no Detran sobre Primeiros Socorros e Direção Defensiva, sem fazer nenhum tipo de curso.

As regras legais que se referem ao processo que objetiva renovar a CNH se encontram presentes no Anexo II da Resolução 168/2004, referente à Legislação de Trânsito.

Por Renato Duarte Plantier

Renova??o da CNH

Foto: Divulgação


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